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Termos e condições gerais de compra da SMC

As presentes Condições Gerais de Compra ("CGC") regerão as relações contratuais entre a SMC España, S.A.U., com sede em Vitoria-Gasteiz, calle Zuazobidea, 14, e número de identificação fiscal: A01019751, (doravante, "SMC") e os seus fornecedores e/ou contratantes (doravante, "o Fornecedor"), decorrentes das compras de produtos e/ou serviços (doravante, "Produtos") efectuadas pela SMC ao Fornecedor.

O Fornecedor e a SMC serão doravante designados individualmente por "Parte" e conjuntamente por "Partes".

Disposições gerais

 

Os presentes TCG aplicar-se-ão, na ausência de qualquer acordo expresso, a qualquer compra de Produtos pela SMC ao Fornecedor ou à prestação de serviços pelo Fornecedor à SMC, e farão parte integrante de qualquer ordem de compra ou pedido de compra de Produtos ("Ordem(ns) de Compra") ou qualquer outra documentação relacionada.

As diferentes secções das CGV são independentes umas das outras, pelo que, se qualquer termo ou condição nelas contido for nulo, anulável ou inaplicável, os restantes acordos permanecerão em vigor e aplicáveis.

As presentes CGV, juntamente com a Encomenda, substituem todos os outros contratos ou acordos, escritos ou verbais, celebrados entre as Partes antes da sua execução em relação ao seu objeto, que deixarão de estar em vigor e de produzir efeitos a partir do início da execução da primeira Encomenda.

Da mesma forma, se algum conteúdo for contrário a regulamentos obrigatórios, o texto deste documento será considerado como estando em conformidade com tais regulamentos.

Se, pelas razões acima referidas ou por razões semelhantes, for necessário atualizar qualquer secção do presente documento, essa atualização deve ser feita de acordo com a intenção ou o objetivo do conteúdo original.

Encomendar

 

A SMC não ficará vinculada a qualquer ordem, exceto se a tiver emitido por escrito.

Considera-se que a encomenda da SMC foi aceite pelo Fornecedor quando:

  • expressamente aceite pelo Fornecedor;
  • o Fornecedor não tenha apresentado uma objeção escrita à ordem no prazo de 3 dias úteis a contar da data de emissão da ordem; ou
  • o Fornecedor tenha dado início à execução da Encomenda, mesmo que não exista uma aceitação expressa por parte do Fornecedor.

A aceitação da encomenda sob qualquer das formas acima referidas implica a plena aceitação das presentes Condições Gerais pelo Fornecedor.

As encomendas só podem ser aceites pelo Fornecedor na sua totalidade e não podem ser aceites em parte.

A encomenda, com as instruções escritas nela indicadas, juntamente com as presentes Condições Gerais de Venda, constituem o acordo integral entre a SMC e o Fornecedor.

As encomendas podem ser emitidas e aceites por via eletrónica.

Modificações de ordens

 

A SMC reserva-se o direito de solicitar as modificações aos Produtos ou à Encomenda que considere necessárias, incluindo, mas não se limitando a, alterações nas quantidades, referências, prazos de entrega, design, características do produto e/ou processo de fabrico.

O impacto de tais alterações, nomeadamente no que diz respeito aos prazos de entrega e/ou custos, será objeto de um acordo razoável entre a SMC e o Fornecedor. Além disso, o Fornecedor não poderá, em caso algum, repercutir os custos excedentes sem o consentimento prévio e expresso por escrito da SMC.

Quaisquer cláusulas ou modificações propostas pelo Fornecedor contrárias às presentes CGV não serão consideradas válidas, exceto se a SMC tiver dado o seu consentimento prévio e expresso por escrito. O Fornecedor pode propor modificações à SMC no prazo de 3 dias úteis a contar da data de emissão da Encomenda pela SMC, anexando a essa notificação os dados que justificam esses ajustamentos para apreciação da SMC e, se for o caso, aceitação prévia e expressa por escrito da SMC. 

Preço de venda

 

Em contrapartida das Encomendas efectuadas, a SMC compromete-se a pagar ao Fornecedor o preço indicado na Encomenda efectuada pela SMC, incluindo quaisquer custos decorrentes da expedição, tais como, mas não se limitando a, embalagem, inspeção, transporte e/ou seguro, desde que devidamente justificados por escrito (o "Preço"). 

Salvo indicação em contrário, o Preço, bem como qualquer outra contrapartida a pagar pela SMC ao Fornecedor no âmbito da Encomenda, inclui igualmente todos os encargos, impostos, taxas e direitos decorrentes do fornecimento dos Produtos e/ou da prestação dos Serviços, de acordo com a legislação fiscal espanhola.

O Preço é firme, fixo e inalterável e inclui todos os custos e despesas necessários ao fornecimento dos Produtos pelo Fornecedor, ainda que não expressamente previstos na Encomenda, não podendo ser objeto de alteração ou revisão, salvo se tal alteração ou revisão tiver sido prévia e expressamente aprovada por escrito pela SMC.

Condições de faturação e de pagamento

 

As facturas devem satisfazer os seguintes requisitos:

  • As facturas são emitidas por via eletrónica, em formato PDF ou similar.
  • As facturas devem cumprir os requisitos da legislação aplicável.
  • As facturas devem conter o número de encomenda, o número da linha de encomenda e a indicação correcta do material, da instalação ou do serviço.
  • O endereço para o envio das facturas é o seguinte: finanzas@smc.smces.es.
  • A data das facturas será a data da entrega do material, da receção da instalação ou da aceitação do serviço prestado, salvo se for expressamente solicitada ao Fornecedor a emissão de uma fatura resumida, caso em que o Fornecedor emitirá uma única fatura, datada do final do mês e agrupando todas as entregas do período. 

O pagamento será efectuado após a aceitação total dos produtos pela SMC, incluindo a documentação que os acompanha, e desde que a fatura inclua os dados necessários exigidos pela SMC. 

O prazo de pagamento, salvo acordo em contrário, é de 60 dias a contar da data da fatura, com vencimento nos dias 10 e 25 de cada mês.

Activos detidos pela SMC 

 

Exceto com o consentimento prévio e expresso por escrito da SMC, quaisquer itens fornecidos pela SMC ao Fornecedor para montagem, tais como planos, projectos, desenhos, especificações, modelos, maquetas, ferramentas, moldes, gabaritos, padrões e outros materiais e/ou informações fornecidos pela SMC serão e permanecerão propriedade da SMC e deverão ser utilizados de acordo com as instruções da SMC.

Esses materiais e qualquer artigo ou componente individual devem ser claramente identificáveis como propriedade da SMC e devem ser armazenados de forma segura e separada dos bens do fornecedor. 

O fornecedor abster-se-á de substituir o material da SMC por qualquer outro material sem a autorização prévia e expressa por escrito da SMC e de o utilizar para qualquer outro fim que não seja o cumprimento das encomendas da SMC.

O Fornecedor assume todos os riscos e responsabilidades pela perda ou dano dos bens sob a sua custódia ou controlo, com exceção do desgaste devido a uma utilização normal e adequada, devendo segurar esses bens a expensas suas, se necessário, por um montante pelo menos igual ao seu custo de substituição, declarando a SMC como beneficiária, estando esses bens sujeitos a recolha por ou a pedido da SMC, caso em que o Fornecedor deverá preparar esses bens para expedição e entregá-los de novo à SMC nas mesmas condições em que foram originalmente recebidos pelo Fornecedor, tudo a expensas do Fornecedor. Em qualquer caso, após a cessação do contrato entre a SMC e o Fornecedor, os referidos bens serão devolvidos à SMC no mesmo estado em que foram entregues.

Os referidos bens, enquanto estiverem sob a custódia ou controlo do Fornecedor, só podem ser utilizados para a execução da encomenda da SMC e para nenhum outro fim, devendo ser mantidos livres de qualquer ónus e por conta e risco do Fornecedor. 

Transferência de propriedade e de risco

 

A propriedade dos Produtos objeto da Encomenda será transferida para a SMC no momento da assinatura da guia de remessa ou do pagamento do Preço, consoante o que ocorrer primeiro, sem quaisquer ónus, penhoras, reserva de propriedade, condição resolutiva ou direitos de terceiros. O risco é transferido no momento da entrega efectiva dos Produtos, tal como especificado na assinatura da nota de entrega.


Entrega

 

As condições e os prazos de entrega solicitados pela SMC são considerados essenciais e, por conseguinte, vinculativos e obrigatórios para o Fornecedor. Por conseguinte, a SMC tem o direito de anular (total ou parcialmente) qualquer encomenda em caso de incumprimento dos mesmos.

O fornecimento dos Produtos será efectuado por conta e risco do Fornecedor, cujo resultado será da sua exclusiva responsabilidade. 

Salvo indicação em contrário da SMC, todos os produtos serão regidos pela última revisão dos INCOTERMS à data da encomenda da SMC.

As mercadorias entregues à SMC serão sempre acompanhadas da guia de remessa que especifica o Produto entregue nos mesmos termos que na encomenda da SMC e, se necessário, uma repartição pormenorizada por caixas de cartão ou outras embalagens, bem como o número de embalagens e os respectivos pesos bruto e líquido.

Deve também acompanhar o produto entregue de qualquer outra documentação (como desenhos, certificados, manuais, instruções de utilização e afins) que possa ser necessária ou adequada em relação aos produtos entregues.

A SMC pode solicitar ao Fornecedor que entregue a documentação em inglês, devendo o Fornecedor suportar os custos de tradução, caso existam.

Todos os custos resultantes da não apresentação dos documentos de expedição necessários pelo fornecedor serão suportados por este e justificarão o atraso no pagamento das facturas.

O fornecedor deve garantir a rastreabilidade do produto e dos componentes e materiais associados, se for caso disso, bem como de todas as operações (transporte, processo, manutenção, etc.) efectuadas durante a vida do produto.

A entrega só será considerada efectuada após o cumprimento das condições acima referidas e a aceitação do envio pela SMC (ver "Inspeção e aceitação da mercadoria").

Se o Fornecedor antecipar as necessidades de entrega da SMC ou entregar quantidades superiores às indicadas na Encomenda da SMC, esta poderá optar por reembolsar as quantidades antecipadas ou em excesso ou aceitá-las. No primeiro caso, o Fornecedor suportará os riscos e os custos do reembolso; no segundo caso, a aceitação por parte da SMC não implicará qualquer modificação das obrigações de pagamento, as quais serão efectivas nos termos e montantes previstos na Encomenda.

Atrasos na entrega

 

A entrega do Produto deverá ser efectuada dentro dos prazos indicados na Encomenda da SMC. No caso de, por qualquer motivo, o Fornecedor prever dificuldades no cumprimento da data de entrega acordada ou no cumprimento de quaisquer outros requisitos da Encomenda, deverá informar imediatamente a SMC por escrito desse facto e tomar todas as medidas necessárias para minimizar o atraso.

O fornecedor é responsável por todos os danos resultantes do atraso na entrega e, por conseguinte, deve suportar todos os custos adicionais causados pelo atraso, incluindo, entre outros, o custo do transporte expresso, que deve ser pago antecipadamente.

Sem prejuízo do que precede, o incumprimento dos prazos de entrega previstos na encomenda confere à SMC o direito de exigir uma indemnização sob a forma de uma multa igual a 1% do preço dos produtos em atraso por cada semana de atraso, não podendo esta multa exceder 5% do referido preço.

A penalização, que poderá ser paga por compensação com o montante devido pela SMC ao Fornecedor, será expressamente acordada como exceção a qualquer regime geral previsto, sendo cumulativa com a indemnização pelos danos causados e não substituindo, em caso algum, a obrigação do Fornecedor de suportar as despesas incorridas em consequência do atraso nos prazos de entrega.

O Fornecedor notificará imediatamente a SMC por escrito, logo que tenha conhecimento, de qualquer atraso previsível na entrega dos Produtos, indicando os motivos e a duração desse atraso e as medidas que tomará para minimizar o impacto que tal atraso possa causar. Nestes casos e sem prejuízo de outras vias de recurso a que a SMC possa ter direito, a SMC poderá, diretamente ou através da contratação de um terceiro, proceder à execução da Encomenda executada com atraso pelo Fornecedor, transferindo para este todos os custos e despesas decorrentes dessa execução. Nestes casos, o Fornecedor deverá cooperar, prestar toda a assistência necessária e facultar à SMC e/ou ao terceiro contratado pela SMC todos os meios necessários para suprir o incumprimento.

A SMC não tem qualquer obrigação de aceitar entregas atrasadas, parciais ou defeituosas ou entregas parciais ou defeituosas dos Produtos. No caso de o Fornecedor efetuar uma entrega ou prestação parcial ou defeituosa e esta for aceite pela SMC, quaisquer custos ou excessos de custos daí resultantes serão suportados pelo Fornecedor. A SMC terá direito a ser indemnizada pelo Fornecedor por qualquer perda ou dano causado (sem prejuízo de quaisquer outros recursos legais ou contratuais a que possa ter direito). Para além disso, em relação aos Produtos defeituosos, a SMC poderá solicitar a sua reparação ou substituição, sendo que o Fornecedor suportará todos os custos e/ou despesas de devolução, reparação ou substituição (incluindo os associados ao armazenamento, embalagem e transporte). A aceitação pela SMC de Produtos defeituosos ou de Produtos entregues em data posterior à data acordada para a entrega dos Produtos não implica a renúncia a quaisquer direitos ou recursos.

Embalagem

 

Todos os produtos devem ser expedidos de acordo com os requisitos específicos da SMC, bem como em conformidade com todas as leis aplicáveis ou vários regulamentos do país ou países de destino ou em relação à rotulagem, marcação e embalagem.

Em qualquer caso, e sem prejuízo de quaisquer directrizes ou requisitos da SMC, o Fornecedor compromete-se a que todos os materiais de embalagem sejam de construção suficiente para garantir a integridade e estabilidade do material embalado e, assim, assegurar um manuseamento seguro aquando da entrega à SMC, incluindo no caso de envios de Produtos pesados. Para garantir o acima exposto, os materiais utilizados nas embalagens devem ser sustentáveis, evitando ao máximo a utilização de plástico ou utilizando plástico reciclado ou outros materiais criados de novo.

A SMC não aceitará quaisquer encargos relativos à identificação, embalagem ou rotulagem do Produto, exceto se expressamente acordado por escrito com antecedência.

Quaisquer danos que possam ocorrer nos Produtos devido a deficiências na embalagem serão da responsabilidade do Fornecedor.

Auditorias

 

A SMC pode inspecionar e verificar todos os aspectos relativos aos Produtos abrangidos pela Encomenda que considere necessários, bem como efetuar todas as verificações relativas ao correto cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Encomenda e das presentes CGV.

As inspecções acima referidas podem ter lugar nas instalações do fornecedor ou dos seus subcontratantes, durante o fabrico ou após a conclusão do fabrico. 

Tanto o Fornecedor como os seus subcontratantes deverão, sem custos adicionais, fornecer instalações e assistência que permitam a realização da inspeção em condições de segurança e facilitar o acesso da SMC às suas instalações com a frequência que a SMC considerar adequada, fornecendo cópias de todos os registos relativos aos Produtos abrangidos pela Encomenda. 

O fornecedor deve fornecer os recursos técnicos e humanos necessários para efetuar essa verificação.

Se, na sequência da inspeção e da verificação, a SMC considerar que certos materiais ou partes dos Produtos a fornecer são defeituosos ou não estão em conformidade com o estipulado na Encomenda, notificará o Fornecedor por escrito, indicando as suas observações, e este ficará obrigado a corrigir os defeitos verificados, respeitando a data de entrega dos mesmos.

O Fornecedor assegurará à SMC um sistema de controlo dos Produtos abrangidos pela Encomenda e manterá à disposição da SMC, durante a execução da Encomenda e durante 2 anos após a entrega, registos completos e precisos da produção, inspeção e fornecimento desses Produtos.

Inspeção e aceitação de mercadorias

 

Todos os Produtos entregues pelo Fornecedor devem estar em conformidade com as especificações de qualidade exigidas pela SMC na encomenda e nos seus documentos anexos, bem como nas suas normas, desenhos, directrizes de verificação, etc. e devem estar sujeitos aos sistemas de controlo aplicados pela SMC nas suas inspecções.

O fornecedor é responsável pelo controlo, arquivo e divulgação interna das especificações técnicas e das normas de qualidade fornecidas pela SMC.

A SMC notificará o Fornecedor de qualquer deficiência nos Produtos logo que a mesma seja detectada, reservando-se o direito de rejeitar e devolver, por conta e risco do Fornecedor, qualquer parte de uma remessa que se revele defeituosa ou que não cumpra as especificações, sem que isso invalide o resto da Encomenda.

No caso de a SMC optar por devolver toda ou parte da remessa ao Fornecedor, a SMC reserva-se o direito de solicitar ao Fornecedor que credite a parte da remessa devolvida ou que substitua os Produtos devolvidos, a expensas exclusivas do Fornecedor.

A SMC poderá ainda repercutir sobre o Fornecedor todos os custos correspondentes a operações adicionais de inspeção e/ou recuperação resultantes da entrega de Produto não conforme.

A assinatura da nota de entrega ou de qualquer outro documento de entrega não pode, em caso algum, ser interpretada como um reconhecimento expresso ou implícito do cumprimento das obrigações inerentes aos produtos entregues. O pagamento também não constitui nem pode ser interpretado como uma aceitação da qualidade dos produtos.

Por conseguinte, nem a guia de remessa assinada, nem a transferência de propriedade, nem o pagamento da fatura isentam o Fornecedor da responsabilidade total de fornecer os Produtos de acordo com os requisitos da encomenda, nem prejudicam os direitos e privilégios da SMC de reclamar por Produtos defeituosos ou insatisfatórios.

As peças fabricadas com base nos desenhos fornecidos pela SMC e que sejam devolvidas sem possibilidade de recuperação serão inutilizadas. 

A não identificação do Produto ou a não apresentação dos documentos que devem acompanhar a expedição das mercadorias, tais como guias de remessa, desenhos, instruções de utilização, directrizes de qualidade, certificados, etc., confere à SMC o direito de recusar a entrega.

A SMC pode comunicar os defeitos ou vícios ocultos das mercadorias recebidas, tanto no momento da receção como em qualquer momento posterior, no prazo de dois anos a contar da assinatura da nota de entrega. A denúncia de diferenças de quantidade, de referência e de outros defeitos não ocultos pode ser efectuada no prazo de 3 meses a contar da assinatura da nota de entrega.

Prevenção de riscos profissionais

 

Na execução dos serviços objeto da Encomenda, o Fornecedor deverá cumprir todas as medidas de prevenção de riscos profissionais e de segurança e saúde exigidas pelas disposições legais em vigor ou, mesmo que não sejam legalmente exigidas, que a prudência aconselhe, a fim de evitar a ocorrência de acidentes, causar danos ou prejuízos a terceiros ou incorrer em infracções puníveis com sanções penais ou administrativas, pelas quais o Fornecedor será diretamente responsável.

Consequentemente, o Fornecedor assumirá todas as responsabilidades decorrentes do incumprimento da regulamentação em vigor em matéria de prevenção de riscos profissionais, no que respeita à atividade contratada, nos termos estabelecidos pela Lei de Prevenção de Riscos Profissionais e demais legislação aplicável.

O Fornecedor facultará à SMC a documentação comprovativa do cumprimento das obrigações em matéria de prevenção de riscos profissionais sempre que esta o solicite. O Fornecedor carregará essa documentação na plataforma de gestão de coordenação empresarial designada periodicamente pela SMC.

Caso o Fornecedor não cumpra as obrigações previstas na presente secção, tal incumprimento será causa suficiente e justificada para a anulação da Encomenda e/ou rescisão antecipada da mesma, sendo o Fornecedor integralmente responsável, sem limite, por qualquer dano ou prejuízo que possa advir para a SMC do incumprimento de qualquer das obrigações em matéria laboral, de Segurança Social e de prevenção de riscos profissionais.

Cessão e subcontratação

 

O Fornecedor não pode, direta ou indiretamente ou por qualquer meio, ceder a terceiros a totalidade ou parte dos direitos e obrigações assumidos no âmbito da presente relação contratual sem o consentimento prévio e expresso por escrito da SMC. Esta proibição inclui expressamente os casos em que a cessão se verifique na sequência de uma mudança de controlo (entendendo-se por controlo o definido no artigo 42º do Código Comercial), de uma transferência parcial de activos, de uma fusão por absorção ou outra modificação estrutural ou de qualquer outro tipo de operação que implique a transferência da atividade ou do negócio do Fornecedor para um terceiro.

A subcontratação não cria, em caso algum, qualquer relação contratual entre a SMC e o(s) subcontratante(s).

Qualquer cessão ou subcontratação não consentida, no todo ou em parte, é nula e sem efeito.

No caso de a cessão ou subcontratação ser autorizada pela SMC, o Fornecedor permanecerá solidariamente responsável, juntamente com o cessionário ou subcontratado, por todas as obrigações decorrentes da relação contratual. 

A SMC pode ceder ou transferir a sua posição contratual, bem como a totalidade ou parte dos direitos e obrigações daí decorrentes, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, com a maior brevidade possível.

Conformidade com a legislação em matéria de exportação

 

O Fornecedor deve cumprir todas as leis de controlo de exportação e reexportação aplicáveis e compromete-se a fornecer à SMC toda a documentação necessária para o efeito.

As licenças de exportação, as autorizações necessárias, os certificados de origem ou de rotulagem, bem como quaisquer outros requisitos necessários para a exportação são da responsabilidade do Fornecedor, salvo indicação em contrário na encomenda, caso em que o Fornecedor deverá fornecer as informações necessárias para que a SMC possa obter as licenças ou autorizações necessárias.

Obrigações laborais, fiscais e de segurança social

 

O Fornecedor deverá cumprir todas as disposições legais, fiscais, laborais e da Segurança Social, bem como ter o pessoal afeto à atividade contratada integrado no seu quadro de pessoal, devidamente contratado e inscrito na Segurança Social, estar em dia com o pagamento dos salários correspondentes, pagar indemnizações, subsídios e estar em dia com o cumprimento das suas obrigações para com a Segurança Social, bem como com qualquer tipo de compensação económica derivada da relação laboral existente entre o Fornecedor e o seu pessoal.

O Fornecedor deverá, se solicitado pela SMC, comprovar mensalmente o cumprimento de todas as obrigações laborais e de Segurança Social relativamente ao pessoal nomeado para a execução do serviço contratado e declara expressamente que, à data da aceitação da Encomenda, se encontra em dia com as suas obrigações laborais e de Segurança Social.

Contingências de força maior

 

As Partes não serão responsáveis pelo incumprimento de qualquer obrigação decorrente das presentes CG e/ou da Encomenda se tal incumprimento se dever a uma causa alheia ao controlo das Partes ("Força Maior"), incluindo, mas não se limitando a, guerra, actos de terrorismo, incêndio ou inundação como causas possíveis.

As seguintes situações não podem ser invocadas como Força Maior pelo Fornecedor para justificar o não cumprimento das suas obrigações: greve ou qualquer tipo de conflito laboral e/ou as suas consequências ou dificuldade no fornecimento de materiais ou produtos nos mercados ou no fornecimento dos Produtos.

Se uma das Partes for afetada por um caso de força maior, deve notificar a outra Parte, no momento em que tiver conhecimento do mesmo, indicando os factos com que se defronta, a duração estimada do caso de força maior e as medidas que tomará para atenuar os seus efeitos.

A falta de notificação referida no número anterior impede que a Parte afetada pela causa de Força Maior possa alegar a existência de Força Maior como causa de atraso ou incumprimento das obrigações por ela assumidas. A notificação também não implica a aceitação automática pela outra Parte da existência da Força Maior.

O cumprimento das obrigações afectadas pela causa de força maior será suspenso durante o período de duração da causa de força maior. É expressamente indicado que a obrigação de pagamento pode igualmente ser suspensa em caso de força maior. Logo que a causa de Força Maior deixe de existir, as Partes acordarão as medidas necessárias para compensar o tempo e as Encomendas não executadas.

Se o caso de Força Maior afetar o Fornecedor e se prolongar para além de 30 dias de calendário após a SMC ter sido informada, a SMC pode rescindir a Encomenda, no todo ou em parte, mediante notificação escrita, desde que não tenha sido possível chegar a uma solução conjunta.

Rescisão

 

A.    A relação contratual será rescindida antecipada e automaticamente, para além dos casos especificamente regulados noutras secções das presentes CGV, nos seguintes casos

  • Em qualquer altura, por acordo mútuo escrito entre as Partes.
  • Em caso de rescisão por escrito por uma das Partes com base no incumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela outra Parte nos termos das CGV e/ou da Encomenda, sem prejuízo do direito da Parte lesada de optar pela continuação da relação contratual e de exigir o cumprimento integral das suas obrigações pela outra Parte, cumulativamente e sem prejuízo de quaisquer outras vias de recurso previstas na lei ou no contrato. Nesse caso, a Parte em infração dispõe de 5 dias úteis para resolver a situação. Se, decorrido esse prazo, na opinião da Parte em causa, a Parte em infração não tiver posto termo ao seu comportamento ou não tiver corrigido a causa da infração, a Parte em causa pode resolver a relação contratual com efeitos imediatos, nos termos e condições previstos no número anterior.

Em particular, no caso de o Fornecedor não ter posto termo à sua conduta ou não ter corrigido a causa do seu incumprimento no prazo previsto para o efeito, a SMC terá o direito, para além de quaisquer outros direitos que possa ter ao abrigo da lei ou da Encomenda, de adquirir, nos termos e da forma que a SMC considere adequados, Produtos semelhantes aos que foram objeto de rescisão, sendo o Fornecedor responsável perante a SMC por qualquer custo adicional incorrido pela SMC na aquisição desses Produtos adicionais.

B.    Sem prejuízo do que precede e do disposto noutras secções ou disposições das presentes CGV e de qualquer outro recurso legal ou contratual a que a SMC possa ter direito, a SMC pode rescindir a relação contratual antecipada e automaticamente, sem qualquer penalização, custo, despesa ou montante em qualquer outro conceito para a SMC, e sem limitação, nos seguintes casos

  • Incumprimento pelo Fornecedor de qualquer obrigação de carácter essencial.
  • A existência, na opinião da SMC, de defeitos graves nos Produtos entregues ou em curso.
  • Incumprimento dos regulamentos ou normas aplicáveis, nomeadamente em matéria de trabalho, saúde e segurança, prevenção de riscos profissionais, segurança social, ambiente, prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, qualidade e regulamentação fiscal ou incumprimento do pagamento de salários e vencimentos e/ou manutenção de seguros ou de quaisquer outras obrigações monetárias.
  • O Fornecedor encontra-se em dificuldades financeiras que põem em causa o cumprimento das suas obrigações.
  • A falsidade, inexatidão, incorreção, incumprimento ou desempenho defeituoso de qualquer das declarações e garantias do Fornecedor.
  • A extinção da personalidade jurídica ou a adoção de qualquer acordo que vise a dissolução do Fornecedor.
  • A rejeição, invalidação (total ou parcial) ou aceitação parcial ou condicional do Produto pelo cliente final da SMC ou por um terceiro.
  • Circunstâncias que podem afetar a liquidez, a solvência ou a situação de capital da SMC (por exemplo, alterações significativas nos mercados financeiros e monetários, adoção de medidas pelas autoridades).
  • Nos casos em que a suspensão da Encomenda se prolongue por mais de 30 dias ou a suspensão seja imputável ao Fornecedor, mesmo que tal suspensão se deva a greves ou litígios no Fornecedor.

No caso de a SMC optar por rescindir a relação contratual devido a qualquer infração por parte do Fornecedor, este não terá direito a reter os Produtos abrangidos pela Encomenda que ainda não tenham sido entregues ou que tenham sido entregues de forma incompleta, defeituosa ou em violação das CGV e/ou da Encomenda.

Rescisão por conveniência

 

A SMC pode rescindir a totalidade ou parte da Encomenda, em qualquer altura e quando lhe aprouver, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, com uma antecedência mínima de uma semana em relação à data em que a rescisão produzirá efeitos.

Após a receção de tal aviso de cancelamento, o Fornecedor tomará imediatamente medidas para evitar incorrer em custos adicionais e, a partir de então, só executará os trabalhos necessários para preservar e proteger os trabalhos já em curso e para proteger os materiais e Produtos no local dos trabalhos ou em trânsito para o mesmo. Assim, o Fornecedor compromete-se a assegurar a boa execução das Encomendas em curso.

O Fornecedor deverá apresentar qualquer reclamação relativa à rescisão por escrito ao departamento de compras da SMC no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que foi notificado da rescisão por conveniência da Encomenda.

O Fornecedor não terá direito a reclamar qualquer quantia à SMC, independentemente do conceito a que se refira, em consequência da resolução regulada no presente número. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SMC pagará ao Fornecedor o valor dos Produtos efetivamente entregues e aceites pela SMC até à data da resolução, bem como os custos incorridos pelo Fornecedor com os produtos efetivamente entregues e/ou produtos semi-acabados fabricados especificamente para a SMC e que não constituam os Produtos habituais do Fornecedor à data da resolução. Em caso algum a SMC poderá ser responsabilizada por danos indirectos e/ou consequentes de lucros cessantes ou de perda de produção, nem o reembolso poderá exceder o valor da Encomenda.

As disposições da presente cláusula não se aplicam se a SMC resolver a Encomenda por atraso (ver "Atrasos na Entrega") ou incumprimento imputável ao Fornecedor (ver "Incumprimento do Fornecedor") ou por motivo de Força Maior (ver "Contingências de Força Maior"), caso em que não haverá qualquer obrigação por parte da SMC em consequência da resolução.

Efeitos da rescisão

 

A cessação da relação contratual, independentemente da sua forma ou causa, produz os seguintes efeitos:

  • A única obrigação da SMC no momento da cessação da relação contratual será a de pagar o Preço acumulado até esse momento e pendente de pagamento, sem ser obrigada a indemnizar o Fornecedor por quaisquer danos causados no caso de a cessação se dever a qualquer dos eventos previstos nas secções "Cessação" - secção B - e "Cessação por conveniência".
  • Toda a documentação detida por uma Parte, incluindo informações confidenciais, que tenha sido colocada na posse da outra Parte em execução da relação contratual deve ser devolvida no prazo de 15 dias após o termo da relação contratual.
  • As disposições que, pela sua própria natureza, possam sobreviver à cessação da relação contratual manter-se-ão em vigor.

Garantia

 

Os Produtos fornecidos pelo Fornecedor devem estar estritamente de acordo com as especificações, desenhos, amostras e outros requisitos, bem como adequados ao comércio e aos fins para os quais a SMC pretende utilizá-los e serão considerados totalmente garantidos contra quaisquer defeitos de conceção, material, fabrico ou montagem por um período de 2 anos a contar da assinatura da guia de remessa, reservando-se a SMC o direito de cobrar ao Fornecedor quaisquer despesas incorridas durante este período devido ao funcionamento defeituoso, bem como de exigir uma indemnização por quaisquer danos causados.

Esta garantia estende-se à SMC, aos seus sucessores, cessionários, clientes e outros utilizadores dos produtos afectados.

O Fornecedor tomará, a expensas suas, todas as medidas necessárias para corrigir os defeitos assinalados e compromete-se a substituir ou reparar o Produto num prazo máximo de 5 dias úteis a contar da notificação, assumindo tanto as despesas de transporte como todas as outras despesas decorrentes do defeito.

Caso o Fornecedor não cumpra os pedidos da SMC em tempo útil, a SMC poderá reparar ou substituir o Produto defeituoso a expensas suas, cobrando ao Fornecedor todos os custos e danos resultantes do incumprimento do Fornecedor, incluindo horas extraordinárias, desinstalação, instalação, colocação em funcionamento, frete, etc., se tal for necessário para as necessidades operacionais da SMC.

A SMC pode deduzir esses montantes das facturas pendentes a pagar ao Fornecedor ou reter os pagamentos pendentes, independentemente de se tratar de pagamentos decorrentes de outras encomendas (ver "Condições de faturação e pagamento").

O pagamento ou a dedução das despesas não isenta o Fornecedor das suas obrigações e responsabilidades decorrentes da encomenda.

Qualquer exclusão de garantia só será válida se tiver sido expressamente acordada entre a SMC e o Fornecedor e registada por escrito.

Serviço técnico

 

No caso de o Fornecedor não poder manter o fornecimento do Produto solicitado na Encomenda, compromete-se a fornecer um Produto substituto ou equivalente. O Fornecedor garante igualmente o fornecimento de componentes e peças sobressalentes por um período de 10 anos a contar da data de expedição da última encomenda do Produto. Durante este período, o Fornecedor continuará a prestar assistência técnica à SMC.

No caso de o Fornecedor deixar de fabricar os Produtos acima referidos, os seus componentes ou peças sobressalentes, ou deixar de os fornecer de acordo com os requisitos da SMC, o Fornecedor colocará à disposição da SMC todos os desenhos, especificações técnicas, dados e know-how necessários para permitir e facilitar à SMC, ou aos seus fornecedores e/ou clientes, o fabrico ou aquisição, utilização e venda desses Produtos, componentes ou peças sobressalentes.

Informações confidenciais

 

O Fornecedor compromete-se a tratar como confidenciais, a não divulgar ou utilizar em proveito próprio ou de outrem (direta ou indiretamente), e a proteger contra qualquer divulgação não autorizada, as informações comerciais, económicas e/ou industriais ou empresariais decorrentes ou relacionadas com as Encomendas, as CGV, as CGU, ou as informações a que tenha acesso ou que lhe sejam disponibilizadas durante a execução da relação contratual ("Informações Confidenciais").

Em caso de dúvida sobre o que deve ser considerado como Informação Confidencial, o Fornecedor deverá consultar previamente a SMC, por escrito, quanto à qualificação e tratamento adequados da mesma. Entre outros e sem limitação, as Partes entendem por "Informação Confidencial" os termos e condições constantes da Encomenda, bem como os detalhes relativos à cooperação entre as Partes, incluindo informação (em qualquer suporte e escrita ou oral), técnica ou comercial, dados, gráficos, diagramas, desenhos, planos, funções ou planos de projeto ou know-how relativos a: investigação, desenvolvimento, descobertas, invenções, métodos, fórmulas, processos, ferramentas de desenvolvimento, desenhos e projectos, componentes, áreas de interesse comercial ou empresarial, protótipos, produtos, especificações de produtos, planos de produção, serviços, marketing, estratégias de financiamento, estratégias de desenvolvimento ou expansão de negócios, custos, preços, políticas de descontos e abatimentos, clientes e suas preferências, fornecedores, oportunidades de negócio ou expansão.

A obrigação de confidencialidade aplica-se durante toda a duração da relação contratual e, em qualquer caso, por um período de 2 anos a contar do termo da relação contratual. Este dever de confidencialidade estende-se aos sócios e administradores das respectivas empresas, bem como aos seus empregados, colaboradores, internos ou externos, e a qualquer outra pessoa que, direta ou indiretamente, mantenha uma relação com as Partes e possa ter acesso à referida informação, sendo o Fornecedor solidariamente responsável pela violação do dever de confidencialidade por qualquer um deles.

No entanto, o Fornecedor compromete-se a limitar o acesso à Informação Confidencial ao pessoal estritamente necessário para o processamento da Encomenda da SMC, que será devidamente informado dos compromissos de confidencialidade assumidos pelo Fornecedor.

Na medida em que as informações contidas na encomenda e as outras informações fornecidas pela SMC são de natureza confidencial, o Fornecedor compromete-se a salvaguardá-las com a devida diligência e a não as utilizar para qualquer fim diferente daquele para que foram fornecidas, nem as tornar públicas, reproduzi-las no todo ou em parte ou divulgá-las a terceiros, exceto com o consentimento prévio e expresso por escrito da SMC, sendo responsável por quaisquer danos que a divulgação das informações possa causar.

Qualquer informação fornecida pelo Fornecedor à SMC relacionada com os Produtos objeto da Encomenda será, salvo acordo em contrário entre as Partes, considerada não confidencial.

O Fornecedor pode divulgar quaisquer informações confidenciais, sem incorrer em qualquer responsabilidade por violação das obrigações de confidencialidade estabelecidas na presente secção, desde que se trate de informações que 

  • deixou de ser confidencial por ter entrado no domínio público (desde que essa publicidade não resulte de uma violação da lei ou de um contrato); ou
  • o Fornecedor tiver sido obrigado a divulgar tais informações por uma autoridade pública e/ou judicial, ou em cumprimento de uma obrigação legal, sendo obrigado, em qualquer caso, a (a) notificar tal circunstância à SMC o mais rapidamente possível; (b) consultar previamente (quando legalmente permitido) a SMC sobre o conteúdo e âmbito da Informação Confidencial a ser comunicada; e (iii) limitar ao máximo legalmente permitido a divulgação da Informação Confidencial.

Após a cessação, cancelamento ou rescisão da Encomenda, o Fornecedor devolverá à SMC as Informações Confidenciais a que teve acesso, incluindo quaisquer cópias das mesmas efectuadas pelo Fornecedor, se tal for solicitado pela SMC antes da cessação, cancelamento ou rescisão da Encomenda.

Propriedade industrial e intelectual

 

Todos os direitos resultantes da atividade intelectual nos domínios industrial, técnico ou científico reconhecidos pela legislação aplicável em qualquer país são considerados propriedade intelectual e/ou industrial ("Direitos de PI"). Esta definição inclui, entre outros, patentes, modelos de utilidade, suas aplicações, circuitos integrados, direitos de autor, software, bases de dados, códigos-fonte, segredos comerciais, marcas registadas, nomes, denominações, informações confidenciais, know-how e quaisquer melhorias ou modificações desses direitos.

Know-how: o ativo incorpóreo de que a SMC é proprietária e que consiste em conhecimentos e informações substanciais, pertinentes e úteis, de carácter tecnológico, científico, industrial, intelectual, comercial, organizativo e financeiro, necessários e a forma de os utilizar para a execução da Encomenda.

Salvo acordo escrito em contrário entre o Fornecedor e a SMC, todos os direitos de propriedade intelectual que sejam criados ou desenvolvidos (incluindo conjuntamente) na execução da Encomenda serão propriedade única e exclusiva da SMC a partir do momento da sua criação ou desenvolvimento.

No caso de os Produtos serem concebidos ou fabricados ad hoc pelo Fornecedor a pedido expresso da SMC, os Direitos de Propriedade Intelectual permanecerão igualmente propriedade da SMC. O Fornecedor não poderá fazer uso deles nem vendê-los a terceiros.

O Fornecedor está igualmente proibido de registar, ao abrigo de qualquer direito de propriedade industrial ou intelectual, qualquer um dos Produtos e/ou a documentação com eles relacionada.

O Fornecedor concede à SMC uma licença não exclusiva, universal, gratuita, irrevogável e atribuível, transferível ou sublicenciável, durante toda a duração da relação contratual, sobre os Direitos de Propriedade Intelectual criados ou desenvolvidos pelo Fornecedor antes do início da relação contratual ou na sua posse, que estejam associados ou sejam necessários ou convenientes para a boa execução da Encomenda e para o cumprimento das obrigações estabelecidas nas presentes CGV.

Salvo os direitos inalienáveis reconhecidos por lei, o Fornecedor garante que os direitos a favor da SMC contidos no presente número não serão afectados pelas relações do Fornecedor com os seus empregados ou dependentes, incluindo cessionários ou subcontratados, que exerçam actividades no âmbito da Encomenda.

O Fornecedor garante à SMC que os materiais por si entregues são, no seu conjunto e em todas as suas partes constituintes, devidamente adquiridos, fabricados e montados em conformidade com a regulamentação em vigor e, nomeadamente, em plena conformidade com a regulamentação que rege a liberdade de utilização e de comércio desses materiais.

Se a compra, venda ou utilização de tais Produtos for proibida, o Fornecedor deverá, a expensas suas e por opção da SMC

  • obter da SMC o direito de continuar a comprar, vender e utilizar esses Produtos; ou
  • substituí-los por produtos equivalentes que não constituam uma infração; ou
  • reembolsar à SMC o preço de compra e os custos de transporte, de manutenção e outras despesas resultantes do incumprimento.

A execução ou o cumprimento da relação contratual entre as Partes não pode, de modo algum, ser entendida como implicando uma transferência total ou parcial ou a concessão de um direito sobre os direitos de propriedade intelectual da SMC e, em particular, sobre o know-how, a favor do Fornecedor.

Obrigação de não prejudicar

 

O Fornecedor garante que todos os Produtos entregues de acordo com a Encomenda da SMC estão isentos de reclamações de qualquer tipo por parte de terceiros e compromete-se a manter a SMC (bem como os seus sócios, directores, funcionários, assistentes, consultores, agentes e/ou dependentes) completamente isenta de reclamações de terceiros apresentadas contra a SMC e decorrentes direta e indiretamente da utilização e venda dos Produtos sujeitos à Encomenda da SMC.

Por conseguinte, se for o caso, o Fornecedor deverá defender, indemnizar, isentar de responsabilidade, pagar e reembolsar a SMC (e/ou os seus sócios, directores, funcionários, assistentes, consultores, agentes e dependentes) contra todos e quaisquer danos, directos ou indirectos, de qualquer tipo ou natureza, incluindo reclamações, processos, exigências, penalidades, multas, sanções, dívidas, custos e despesas (incluindo os custos e despesas de solicitadores, advogados, peritos e especialistas, mesmo que o seu envolvimento não seja obrigatório) incorridos como resultado de ou em conexão com 

  • a rejeição, invalidação (total ou parcial) ou aceitação parcial ou condicional do Produto pelo cliente final da SMC ou por um terceiro;
  • qualquer violação ou desempenho defeituoso (no todo ou em parte) por parte do Fornecedor de: (a) os TCG e/ou a Encomenda; ou (b) qualquer lei, regulamento, regra ou política aplicável; 
  • qualquer reclamação de qualquer organismo público, autoridade ou agência (incluindo autoridades fiscais, laborais ou de segurança social) decorrente ou relacionada com qualquer violação ou desempenho defeituoso (no todo ou em parte) por parte do Fornecedor dos TCG, da Encomenda e/ou de qualquer lei, regulamento, regra ou política aplicável; 
  • a falsidade, inexatidão, incorreção, não execução ou execução defeituosa (no todo ou em parte) de qualquer das obrigações do Fornecedor relacionadas com a Encomenda; e 
  • qualquer perda, dano ou prejuízo resultante de qualquer reclamação ou responsabilidade que a SMC possa ter contra qualquer cliente ou qualquer outro terceiro, decorrente da execução da Encomenda pelo Fornecedor ou de atrasos ou incumprimentos da sua parte.

Esta obrigação de indemnização subsistirá à rescisão, anulação ou expiração da encomenda da SMC.

A responsabilidade prevista na presente secção acresce às sanções previstas nas presentes CGV e/ou na encomenda.

Conformidade com a legislação

 

O Fornecedor garante que, na execução das Encomendas da SMC, ele e todos os Produtos que fornece à SMC cumprirão a legislação aplicável da UE, de países terceiros, nacional, regional, autónoma, provincial e/ou local, etc., incluindo leis, portarias, códigos, regulamentos, ordens e outros regulamentos atualmente em vigor ou que possam entrar em vigor, em particular os relacionados com padrões e normas, produtos defeituosos e segurança dos Produtos.

Além disso, o Fornecedor garante que os Produtos que fornece à SMC são fabricados em estrita conformidade com as normas laborais aplicáveis, nomeadamente as relativas aos tratados internacionais da Organização Internacional do Trabalho.

Proibição de publicidade

 

O Fornecedor não pode, no seu próprio interesse ou no interesse de terceiros, efetuar qualquer publicidade relativa às vendas que efectua à SMC sem o consentimento prévio e expresso por escrito da SMC.


Sem renúncia

 

A renúncia da SMC a qualquer obrigação ao abrigo dos presentes TCG e/ou da Encomenda ou a qualquer direito ou recurso ao abrigo dos presentes TCG e/ou da Encomenda: (i) não isentará o Fornecedor do cumprimento integral das restantes obrigações; e (ii) não será interpretada como uma renúncia a qualquer cumprimento futuro de qualquer obrigação ou de qualquer direito ou recurso ao abrigo dos presentes TCG e/ou da Encomenda.

Uma renúncia, adiamento ou desistência de qualquer um dos direitos da SMC ao abrigo dos TCG e/ou da Encomenda, ou de qualquer parte dos mesmos: (i) só será vinculativa se for feita por escrito; (ii) poderá estar sujeita às condições que a SMC considere adequadas; (iii) será limitada ao caso específico em que ocorreu; e (iv) não afectará a aplicabilidade noutros casos do direito a que se refere ou a aplicabilidade de qualquer outro direito da SMC.

Os direitos e vias de recurso da SMC ao abrigo da presente cláusula não são exclusivos e são coerentes e cumulativos com quaisquer outros direitos e vias de recurso que a SMC possa ter por lei ou ao abrigo da Encomenda da SMC.

Proteção de dados

 

Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE ("RGPD") e a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais ("LOPD-GDD") e garantia dos direitos digitais, os dados pessoais das Partes serão tratados na medida do necessário para a execução do contrato em que são partes, em particular, para a gestão das Encomendas. Os dados não serão divulgados a terceiros ou transferidos internacionalmente.

O Fornecedor pode exercer os seus direitos (por exemplo, direitos de acesso, retificação, eliminação, oposição, portabilidade e limitação), em conformidade com o RGPD e a LOPD-GDD, escrevendo para o seguinte endereço gdpr@smc.smces.es

O Fornecedor encontrará informações adicionais na política de privacidade do sítio Web https://www.smc.eu/pt-pt/disclaimer-privacy-policy

Responsabilidade social das empresas

 

O Fornecedor garante à SMC que a sua empresa cumpre as normas internacionais aplicáveis em matéria de princípios e direitos fundamentais no trabalho, especialmente no que diz respeito à eliminação do trabalho infantil e do trabalho forçado, e que não utiliza os serviços de empresas que se tenham envolvido ou sejam susceptíveis de se envolver em tais práticas.

Código de Conduta

 

O Fornecedor reconhece que tem conhecimento do conteúdo do Código de Conduta da SMC, que pode ser consultado no sítio Web da SMC:https://static.smc.eu/binaries/content/assets/smc_global/company/csr/smc-group-code-of-conduct_20200807.pdf

Notificações

 

As notificações, autorizações, consentimentos e outras comunicações: (i) serão efectuadas por escrito; (ii) serão enviadas por qualquer meio que permita comprovar o conteúdo e a data de envio (considerando-se suficiente o correio eletrónico); (iii) serão enviadas para as pessoas e para os endereços indicados na Encomenda ou, se o destinatário indicar outro endereço, serão enviadas para esse endereço; e (iv) serão enviadas em espanhol (sem necessidade de tradução para espanhol de documentos redigidos em inglês).

As notificações consideram-se efectuadas na data do seu envio.

Jurisdição e competência

 

A SMC e o Fornecedor acordam que qualquer ação, processo ou procedimento derivado ou baseado na encomenda da SMC ou no seu objeto só poderá ser apresentado aos tribunais de Vitoria-Gasteiz (Álava, Espanha), com renúncia expressa a qualquer outro foro que possa ser aplicável para a resolução de qualquer litígio que possa surgir na interpretação, desenvolvimento, execução e/ou finalização das presentes CGV e da encomenda da SMC.

Sem prejuízo do que precede, a SMC pode, em alternativa, intentar a ação em qualquer outra jurisdição competente, em conformidade com as regras de conflitos internacionais.

Direito aplicável

 

A encomenda da SMC e todas as questões e litígios daí decorrentes serão regidos e interpretados de acordo com a legislação espanhola, excluindo a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias; em caso de litígio, prevalecerá a versão espanhola das presentes CGV.

SMC ESPAÑA S.A.U.

Todas as cláusulas das presentes condições gerais de compra estarão em vigor a partir de 14 de junho de 2024